sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

URGENTE E FUNDAMENTAL...

Alguns associados que entraram em contacto com a APEI após terem recebido o Boletim de Voto, receberam a resposta que agora se apresenta:

Cara(o) Associada(o)
Receberá oportunamente em sua casa, correspondência da APEI. Nela irá encontrar o seu recibo de quotas pagas em 2009 e ainda documentação relativa ao voto por correspondência. Para exercer o seu direito de voto, e este se apresentar validado, deverá ter em conta o seguinte:

Segundo o Ponto nº 2 dos Estatutos da APEI, artigo 15º (votações), é necessário separar o boletim de voto da carta dirigida à Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Devolva o envelope RSF à APEI com indicação exterior do nome e número de associado juntando-lhe:
1 - boletim de voto num outro  envelope fechado;
2-  carta dirigida à Presidente da Mesa Assembleia Geral.
Obrigada,
APEI

Para que o seu voto seja válido, tenha em atenção esta nota!

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