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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Clarificar procedimentos

Por Glicéria Gil 
Como já referi por aqui era urgente clarificar procedimentos que poderiam suscitar dúvidas, ou mesmo serem considerados relevantes para a impugnação das eleições (qualquer das listas candidatas o poderia fazer)  após conhecimento dos resultados. 
No site da APEI encontra as últimas informações relativas a este processo eleitoral,  nomeadamente:

- ELEIÇÕES ORGÃOS SOCIAIS DA APEI 

- ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL DE 1/02/2010

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Eleições na APEI... e agora?!


Quem é Educador de Infância conhece ou ouviu falar da APEI (Associação de Profissionais de Educação de Infância).
De certo já leu ou é assinante dos CEI (Cadernos de Educação de Infância).
Possivelmente até já foi a um Sábado Temático, frequentou acções de formação promovidas pela APEI, foi ao Encontro Ser Bébé, assinou a Petição Pública Direito à Educação desde o Nascimento...
Provavelmente até é sócio desta única Associação que representa os Educadores de Infância.

Então, certamente já saberá que no dia 4 de Fevereiro serão elegidos os novos Órgãos Sociais da APEI. Inclusivamente já está a ler o blogue desta lista candidata e provavelmente já conhece a outra lista. Por isso, leia as propostas e as sensibilidades dos vários profissionais/colegas que se propõem a continuar a fazer da APEI a associação de todos nós.

E como cada um de nós tem poder de escolher, de reflectir e de decidir, não se esqueça de expressar a sua vontade! Faça-o votando! veja como

O seu voto é importante!

URGENTE E FUNDAMENTAL...

Alguns associados que entraram em contacto com a APEI após terem recebido o Boletim de Voto, receberam a resposta que agora se apresenta:

Cara(o) Associada(o)
Receberá oportunamente em sua casa, correspondência da APEI. Nela irá encontrar o seu recibo de quotas pagas em 2009 e ainda documentação relativa ao voto por correspondência. Para exercer o seu direito de voto, e este se apresentar validado, deverá ter em conta o seguinte:

Segundo o Ponto nº 2 dos Estatutos da APEI, artigo 15º (votações), é necessário separar o boletim de voto da carta dirigida à Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Devolva o envelope RSF à APEI com indicação exterior do nome e número de associado juntando-lhe:
1 - boletim de voto num outro  envelope fechado;
2-  carta dirigida à Presidente da Mesa Assembleia Geral.
Obrigada,
APEI

Para que o seu voto seja válido, tenha em atenção esta nota!

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Eleições para os orgãos Sociais da APEI

"CONVOCATÓRIA ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL. Nos termos do Capítulo III, artigos 15.º e 17.º dos Estatutos da APEI - Associação de Profissionais de Educação de Infância convocam-se todos os associados para exercerem o seu direito de voto para eleição dos Órgãos Sociais para o triénio 2010-2013, no dia 4 de Fevereiro de 2010. A mesa de voto funcionará na sede da APEI, Bairro da Liberdade, Lote 9, Loja 14, Piso 0, 1070-023 Lisboa, no período das 8.00 h às 19.00 h. O voto poderá ser exercido na Assembleia Geral Eleitoral ou por correspondência, com data de correio até dia 4 de Fevereiro de 2010, (inclusivé) de acordo com o ponto 2 do artigo 15.º dos estatutos. Por ser necessário aguardar pelos votos por correspondência, a abertura da urna para contagem de votos decorrerá na sede da Associação no dia 12 de Fevereiro de 2010, pelas 18 horas, com publicação imediata dos resultados em local visível da associação e no sítio APEI. A fim de facilitar o processo decidiu a Mesa da Assembleia prescindir do reconhecimento notarial previsto no ponto 2 do artigo 15.º O boletim de voto será enviado por correio a todos os associados, a partir do dia 16 de Janeiro 2010"

Informação disponibilizada no site da APEI 

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Eleições na APEI





Votar nas Eleições da APEI


O voto poderá ser exercido na Assembleia Geral Eleitoral ou por correspondência, com data de correio até dia 4 de Fevereiro de 2010, (inclusivé) de acordo com o ponto 2 do artigo 15.º dos estatutos. O boletim de voto será enviado por correio a todos os associados, a partir do dia 16 de Janeiro 2010.

Com base nos estatutos da APEI (ARTIGO 15º - Votações), fica claro que: 2. O voto por correspondência será remetido em sobrescrito fechado com a indicação exterior do nome do Associado efectivo e acompanhado de carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral, devidamente assinada. A cada Associado colectivo ou singular apenas corresponde o direito a um voto.

Apesar de parecer estranho, o que temos de fazer (quem vota por correspoondência) é enviar o voto de forma a que possa ser extraído do envelope sem que haja referência ao votante, por tal, a carta "assegura" que o votante tem "condições para o ser" (associado no uso dos seus direitos) e o sobrescrito que contém o voto será posteriormente aberto, apenas quando da conferência de resultados...

Nesse sentido, é preciso não esquecer que apenas os sobrescritos fechados que contenham o voto serão validados. A carta à Presidente da Mesa é complementar e deve seguir fora do sobrescrito do voto.
Pode utilizar a carta que disponibilizamos nesta ligação (clique sobre o título): 
Por ser necessário aguardar pelos votos por correspondência, a abertura da urna para contagem de votos decorrerá na sede da Associação no dia 12 de Fevereiro de 2010, pelas 18 horas, com publicação imediata dos resultados em local visível da associação e no sítio APEI. A fim de facilitar o processo decidiu a Mesa da Assembleia prescindir do reconhecimento notarial previsto no ponto 2 do artigo 15.º.
VOTA!


Mais informação consultar aqui