O voto poderá ser exercido na Assembleia Geral Eleitoral ou por correspondência, com data de correio até dia 4 de Fevereiro de 2010, (inclusivé) de acordo com o ponto 2 do artigo 15.º dos estatutos. O boletim de voto será enviado por correio a todos os associados, a partir do dia 16 de Janeiro 2010.
Com base nos estatutos da APEI (ARTIGO 15º - Votações), fica claro que: 2. O voto por correspondência será remetido em sobrescrito fechado com a indicação exterior do nome do Associado efectivo e acompanhado de carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral, devidamente assinada. A cada Associado colectivo ou singular apenas corresponde o direito a um voto.
Com base nos estatutos da APEI (ARTIGO 15º - Votações), fica claro que: 2. O voto por correspondência será remetido em sobrescrito fechado com a indicação exterior do nome do Associado efectivo e acompanhado de carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral, devidamente assinada. A cada Associado colectivo ou singular apenas corresponde o direito a um voto.
Apesar de parecer estranho, o que temos de fazer (quem vota por correspoondência) é enviar o voto de forma a que possa ser extraído do envelope sem que haja referência ao votante, por tal, a carta "assegura" que o votante tem "condições para o ser" (associado no uso dos seus direitos) e o sobrescrito que contém o voto será posteriormente aberto, apenas quando da conferência de resultados...
Nesse sentido, é preciso não esquecer que apenas os sobrescritos fechados que contenham o voto serão validados. A carta à Presidente da Mesa é complementar e deve seguir fora do sobrescrito do voto.
Pode utilizar a carta que disponibilizamos nesta ligação (clique sobre o título):
Por ser necessário aguardar pelos votos por correspondência, a abertura da urna para contagem de votos decorrerá na sede da Associação no dia 12 de Fevereiro de 2010, pelas 18 horas, com publicação imediata dos resultados em local visível da associação e no sítio APEI. A fim de facilitar o processo decidiu a Mesa da Assembleia prescindir do reconhecimento notarial previsto no ponto 2 do artigo 15.º.
Olá Colegas,
ResponderEliminarJá ouvi falar muito do vosso trabalho por estas bandas (Açores^), porém gostaria de saber como posso participar nas eleições e associar-me a vós.
Rita Bonança
rita.bonanca@gmail.com
Olá Rita,
ResponderEliminarObrigada pelo interesse. Entraremos em contacto.
No post já estão as indicações sobre como votar.
Cumprimentos
Glicéria Gil
O domínio do voo permite-nos perspectivar o mundo de diversos ângulos e essa construção, que se quer relacional, torna-nos complexamente mais simples, mais humanos e mais capazes. O voo está próximo da curiosidade e do sonho, marcas de desenvolvimento. Vou votar + APEI porque acredito que a qualidade profissional do educador de infância, com a ajuda do bando, pode descolar!!!
ResponderEliminarVCB